De acordo com a natureza do estágio, são obrigações do estagiário:
- a)Cumprir regime de assiduidade e pontualidade em vigor no serviço de acolhimento, salvo nos casos em que no contrato de estágio expressamente se preveja um regime diferente;
- b)Observar rigorosamente o plano de trabalhos estabelecido para o estágio e seguir com diligência a formação teórica e prática que lhe for facultada;
- c)Tratar com urbanidade os trabalhadores da CMOB e zelar pela conservação e boa utilização das instalações e equipamentos que lhe forem confiados no decurso do estágio;
- d)Guardar confidencialidade, não utilizando, nem divulgando, por qualquer meio durante e após a cessação das atividades de estágio, relativamente a toda a informação que lhe seja prestada ou a que tenha acesso, por meio próprio ou interposta pessoa;
- e)No caso dos EC e EH, entregar no serviço de acolhimento um exemplar do trabalho/relatório do estágio elaborado para o respetivo estabelecimento de ensino, Ordem ou Associação Pública Profissional.