Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 74.º, 78.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece um Programa de Estágios a desenvolver no Município de Oliveira do Bairro, seguidamente apenas designado pela sigla PE ou Programa.
Caraterísticas e gestão do PE
Tipos, objetivos e duração dos estágios
Fixação do Número de Estágios
O número e área profissional de estagiários a admitir é aprovado por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Gestor do PE.
Divulgação dos estágios
Contrato de formação em contexto de trabalho
O Município celebra com o estagiário um contrato de formação em contexto de trabalho onde constam os correspondentes direitos e deveres, em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento que faz parte integrante do mesmo.
Seguro obrigatório
O Município de Oliveira do Bairro providenciará aos estagiários um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de acidente ocorrido em virtude do desenvolvimento das suas atividades de estágio.
Requisitos relativos aos estagiários
Podem candidatar-se aos estágios, candidatos com idade compreendida entre os 16 aos 30 anos de idade e que sejam:
Requisitos específicos para candidatura aos EFP
Os candidatos aos EFP devem preencher os seguintes requisitos:
Requisitos específicos para candidatura aos EC e aos EH
Candidaturas
Seleção
A seleção com vista a colocação em estágio é da responsabilidade do gestor do PE em conjunto com os serviços a que se destina a candidatura e depende, entre outras condicionantes formais, da adequação do perfil do candidato, as atividades inerentes aos projetos ou aos objetivos estratégicos dos mesmos e oportunamente divulgados.
Método de seleção
Notificações e aceitação da colocação
Comprovação dos requisitos
Orientação do estágio
Certificado final do estágio
No final do estágio, os estagiários recebem do Município um certificado final da frequência do estágio, em matéria do cumprimento dos objetivos que foram estabelecidos no início do estágio e consagrados no contrato a que se refere o artigo 7.º
Direitos dos estagiários
Deveres dos estagiários
De acordo com a natureza do estágio, são obrigações do estagiário:
Regime de assiduidade
Suspensão do estágio
Cessação do contrato
Tratamento de dados
Os candidatos ao Programa de Estágios autorizam o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no formulário de candidatura às medidas de estágio e dos contratos de formação anexos ao presente Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Anexo a que se refere o artigo 7.º
Programa estágios no Município de Oliveira do Bairro
Contrato de estágio de formação em contexto de trabalho
Aos [...] [1] dias do mês de [...] [2] de [...], em [...] [3], entre:
Primeiro: Município de Oliveira do Bairro, contribuinte n.º 501 128 840, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira do Bairro, neste ato representado pelo Presidente do Município, [...] [...], doravante designada por Primeiro Outorgante ou Entidade Promotora.
Segundo: [...] [4] portador do Cartão de Cidadão n.º [...] [5], contribuinte fiscal n.º [...] [6], residente em [...] [7], doravante designado por Segundo Outorgante ou Estagiário.
É celebrado, nos termos do Regulamento que estabelece o Programa de Estágios do Município de Oliveira do Bairro o presente contrato de formação em contexto de trabalho, na tipologia de [...] [8] o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Cláusula Primeira
(Objeto do contrato)
Cláusula Segunda
(Local e horário)
O estágio de formação em contexto de trabalho objeto do presente contrato tem lugar nas instalações da Entidade Promotora, concretamente, na Divisão [...] [10] encontrando-se o Segundo Outorgante, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao estágio, de acordo com os horários praticados pelos outros trabalhadores do serviço afetos à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Cláusula Terceira
(Duração)
O presente contrato tem a duração de [...] [11] meses, com início em [...] [12].
Cláusula Quarta
(Objetivos)
Cláusula Quinta
(Direitos do estagiário)
Cláusula Sexta
(Deveres do estagiário)
Cláusula Sétima
(Sanções)
A violação dos deveres do Segundo Outorgante, referidos na cláusula anterior, confere ao Primeiro Outorgante o direito de fazer cessar o estágio e de denunciar o presente contrato, nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento que estabelece o Programa de Estágios Profissionais do Município de Oliveira do Bairro.
Cláusula Oitava
(Faltas)
Ao Segundo Outorgante é aplicável em matéria de faltas e descanso diário semanal, o regime de faltas e de descanso diário e semanal dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, com as necessárias adaptações [14].
Cláusula Nona
(Suspensão do contrato)
Cláusula Décima
(Cessação do contrato)
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se um dos exemplares ao Primeiro Outorgante e o outro exemplar ao Segundo Outorgante.
(local) [...], (dia) de (mês) de (ano).
Primeiro Outorgante; Segundo Outorgante
Notas
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado.
[2] Mês em que o contrato é outorgado.
[3] Local da outorga do contrato.
[4] Identificação completa do estagiário.
[5] Número do cartão de cidadão.
[6] Número de Identificação Fiscal do estagiário.
[7] Domicílio do estagiário.
[8] Estágio de formação profissional (EFP), Estágio curriculares (EC) ou Estágio habilitante ao exercício de profissão regulada (EH).
[9] Área em que se realiza o estágio.
[10] Divisão de acolhimento do estagiário.
[11] Em conformidade com a duração, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento do PE.
[12] Data do início do estágio.
[13] Conforme proposta aprovada do estágio, (v. artigos 3.º, n.º 1, alínea a) e 17.º, n.º 4, alínea a) do Regulamento do PE).
[14] Aplicável apenas aos estagiários no âmbito dos Estágios de Formação Profissional (EFP) e Estágios Habilitantes (EH).
[15] Em conformidade com o montante da bolsa, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do PE.
[16] Aplicável apenas aos estagiários no âmbito dos Estágios Curriculares e Estágios Habilitantes (v. al) e) do artigo 20.º do Regulamento do PE).
ANEXO II
Programa de estágios do Município de Oliveira do Bairro
Formulário de candidatura
Área de estágio
(opções, caixas de verificação)
Estágio de Formação Profissional
Estágio Curricular
Estágio Habilitante ao Exercício de Profissão Regulada (EH))
Identificação do(a) Candidato(a)
Nome [...] Data de nascimento [...] Sexo [...] Naturalidade [...] N.º CC [...] Validade [...] NIF [...] Habilitações Literárias [...] Nível (QNQ) [...] Morada [...] Código postal [...] Localidade [...] Telefone [...] Telemóvel [...] Email [...]
(opções, caixas de verificação)
Declaro que autorizo o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no presente formulário.
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro.
Declaro que são verdadeiras todas as informações presentes no formulário e respetivos anexos.
Candidato, (Data), Assinatura
Nota: Para mais informações os candidatos devem consultar o Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro, disponível no site www.cm-olb.pt
Anexar, s.f.f.: Curriculum vitae e enviar para Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro ou e-mail [email protected].
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