O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Anexo a que se refere o artigo 7.º
Programa estágios no Município de Oliveira do Bairro
Contrato de estágio de formação em contexto de trabalho
Aos [...] [1] dias do mês de [...] [2] de [...], em [...] [3], entre:
Primeiro: Município de Oliveira do Bairro, contribuinte n.º 501 128 840, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira do Bairro, neste ato representado pelo Presidente do Município, [...] [...], doravante designada por Primeiro Outorgante ou Entidade Promotora.
Segundo: [...] [4] portador do Cartão de Cidadão n.º [...] [5], contribuinte fiscal n.º [...] [6], residente em [...] [7], doravante designado por Segundo Outorgante ou Estagiário.
É celebrado, nos termos do Regulamento que estabelece o Programa de Estágios do Município de Oliveira do Bairro o presente contrato de formação em contexto de trabalho, na tipologia de [...] [8] o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Cláusula Primeira
(Objeto do contrato)
- 1 -O Primeiro Outorgante compromete-se a proporcionar ao Segundo Outorgante um estágio de formação profissional em contexto de trabalho, na área de [...]. [9]
- 2 -O presente contrato não gera nem titula quaisquer relações jurídicas de emprego.
Cláusula Segunda
(Local e horário)
O estágio de formação em contexto de trabalho objeto do presente contrato tem lugar nas instalações da Entidade Promotora, concretamente, na Divisão [...] [10] encontrando-se o Segundo Outorgante, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao estágio, de acordo com os horários praticados pelos outros trabalhadores do serviço afetos à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Cláusula Terceira
(Duração)
O presente contrato tem a duração de [...] [11] meses, com início em [...] [12].
Cláusula Quarta
(Objetivos)
- 1 -Para cumprimento pelo Segundo Outorgante ao longo do seu período de estágio são fixados os seguintes objetivos: [...] [13];
- 2 -A certificação final do Segundo Outorgante terá em conta o cumprimento dos objetivos referidos no número anterior.
Cláusula Quinta
(Direitos do estagiário)
- 1 -O Segundo Outorgante tem direito a receber do Primeiro Outorgante [14]:
- a)Uma bolsa mensal no montante de [...] [15] IAS - Indexante de Apoios Sociais.
- b)Subsídio de refeição de montante igual ao dos restantes trabalhadores do Município de Oliveira do Bairro;
- 2 -O Segundo Outorgante tem ainda direito a:
- a)Beneficiar de um Seguro de acidentes pessoais;
- b)Usufruir das condições, colaboração e apoio necessários à boa prossecução do seu estágio, no cumprimento do respetivo plano;
- c)Receber um Certificado Final do estágio;
- d)Que o Primeiro Outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais;
- e)Beneficiar do regime de segurança social equivalente ao do trabalhador por conta de outrem.
Cláusula Sexta
(Deveres do estagiário)
- 1 -Constituem deveres gerais do Segundo Outorgante:
- a)Cumprir os objetivos elencados na cláusula quarta e no plano de estágio, definidos pela entidade promotora;
- b)Cumprir regime de assiduidade e pontualidade em vigor no serviço de acolhimento;
- c)Tratar com urbanidade os trabalhadores da CMOB e zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bens e equipamentos que lhe forem confiados ou com os quais tenha contacto no decurso do estágio;
- d)Guardar confidencialidade, não utilizando, nem divulgando, por qualquer meio, durante e após a cessação das atividades de estágio, relativamente a toda a informação que lhe seja prestada ou a que tenha acesso, por meio próprio ou interposta pessoa.
- 2 -Entregar na Divisão de acolhimento um exemplar do trabalho/relatório do estágio elaborado para o respetivo estabelecimento de ensino ou Ordem Profissional nos casos dos estágios curriculares ou de ingresso na ordem [16];
Cláusula Sétima
(Sanções)
A violação dos deveres do Segundo Outorgante, referidos na cláusula anterior, confere ao Primeiro Outorgante o direito de fazer cessar o estágio e de denunciar o presente contrato, nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento que estabelece o Programa de Estágios Profissionais do Município de Oliveira do Bairro.
Cláusula Oitava
(Faltas)
Ao Segundo Outorgante é aplicável em matéria de faltas e descanso diário semanal, o regime de faltas e de descanso diário e semanal dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, com as necessárias adaptações [14].
Cláusula Nona
(Suspensão do contrato)
- 1 -O presente contrato pode ser suspenso devido a facto relativo à entidade promotora, nomeadamente em caso de reorganização de serviços, por um período de tempo não superior a dois meses.
- 2 -O contrato pode ser igualmente suspenso por motivo comprovado relativo ao estagiário não podendo o período total de suspensão exceder os seis meses.
- 3 -Durante a suspensão do contrato ao abrigo dos números anteriores, não são devidos nem a bolsa de estágio nem o subsídio de refeição.
Cláusula Décima
(Cessação do contrato)
- 1 -O presente contrato de formação em contexto de trabalho pode cessar por:
- a)Mútuo acordo;
- b)Denúncia por qualquer das partes;
- c)Caducidade;
- d)Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o segundo outorgante frequentar o estágio ou de a entidade promotora o proporcionar;
- e)Efeito de faltas injustificadas, pelo período mínimo de 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados [14];
- f)Incumprimento reiterado, por parte do estagiário, dos deveres previstos no contrato a que se refere a cláusula sexta, bem como os demais deveres decorrentes da legislação aplicável.
- 2 -A denúncia do contrato de estágio de formação em contexto de trabalho não confere o direito a qualquer indemnização e deve ser comunicada por carta registada à outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação do respetivo motivo.
- 3 -A denúncia do contrato de formação profissional em contexto de trabalho nos primeiros 30 dias após o início do estágio deve ser comunicada com a antecedência mínima de 5 dias úteis, aplicando-se o disposto no número anterior.
- 4 -Caso o Segundo Outorgante denuncie o presente contrato não poderá submeter nova candidatura a estágio no âmbito do PE.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se um dos exemplares ao Primeiro Outorgante e o outro exemplar ao Segundo Outorgante.
(local) [...], (dia) de (mês) de (ano).
Primeiro Outorgante; Segundo Outorgante
Notas
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado.
[2] Mês em que o contrato é outorgado.
[3] Local da outorga do contrato.
[4] Identificação completa do estagiário.
[5] Número do cartão de cidadão.
[6] Número de Identificação Fiscal do estagiário.
[7] Domicílio do estagiário.
[8] Estágio de formação profissional (EFP), Estágio curriculares (EC) ou Estágio habilitante ao exercício de profissão regulada (EH).
[9] Área em que se realiza o estágio.
[10] Divisão de acolhimento do estagiário.
[11] Em conformidade com a duração, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento do PE.
[12] Data do início do estágio.
[13] Conforme proposta aprovada do estágio, (v. artigos 3.º, n.º 1, alínea a) e 17.º, n.º 4, alínea a) do Regulamento do PE).
[14] Aplicável apenas aos estagiários no âmbito dos Estágios de Formação Profissional (EFP) e Estágios Habilitantes (EH).
[15] Em conformidade com o montante da bolsa, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do PE.
[16] Aplicável apenas aos estagiários no âmbito dos Estágios Curriculares e Estágios Habilitantes (v. al) e) do artigo 20.º do Regulamento do PE).
ANEXO II
Programa de estágios do Município de Oliveira do Bairro
Formulário de candidatura
Área de estágio
(opções, caixas de verificação)
Estágio de Formação Profissional
Estágio Curricular
Estágio Habilitante ao Exercício de Profissão Regulada (EH))
Identificação do(a) Candidato(a)
Nome [...] Data de nascimento [...] Sexo [...] Naturalidade [...] N.º CC [...] Validade [...] NIF [...] Habilitações Literárias [...] Nível (QNQ) [...] Morada [...] Código postal [...] Localidade [...] Telefone [...] Telemóvel [...] Email [...]
(opções, caixas de verificação)
Declaro que autorizo o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no presente formulário.
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro.
Declaro que são verdadeiras todas as informações presentes no formulário e respetivos anexos.
Candidato, (Data), Assinatura
Nota: Para mais informações os candidatos devem consultar o Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro, disponível no site www.cm-olb.pt
Anexar, s.f.f.: Curriculum vitae e enviar para Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro ou e-mail [email protected].
312282276