- 1 -O número de estágios fixado nos termos do artigo anterior é divulgado no site institucional da CMOB www.cm-olb.pt.
- 2 -A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre o plano de estágio, a bolsa que lhe corresponde, sendo caso disso, o local e serviço em que os estágios decorrem, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento, métodos e critérios de seleção, critérios de desempate, as normas aplicáveis e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
Artigo 6.º — Divulgação dos estágios
Vigente desde: 23/05/2019
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