- 1 -As entidades beneficiárias devem organizar autonomamente a documentação justificativa da correta aplicação do apoio, reservando-se o Município o direito de, a todo o tempo, solicitar sua apresentação.
- 2 -O incumprimento das obrigações e condições estabelecidas pode implicar a redução do apoio concedido ou a reposição total ou parcial dos pagamentos já efetuados e condicionar a atribuição de novos subsídios ou apoios, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Caso se verifiquem quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, o não cumprimento injustificado, em parte ou no todo, dos orçamentos apresentados, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas e a devolução integral das quantias já recebidas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte.
Artigo 14.º — Controlo da aplicação dos apoios
Vigente desde: 07/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2020