Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de novembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).
Objeto e âmbito
Fins e objetivos
Tipos de apoio
Com vista a garantir a regularidade da atividade associativa juvenil, os apoios a conceder pelo Município de Coimbra podem revestir as seguintes formas:
Procedimentos para candidatura
Apoio financeiro municipal à atividade permanente
Apoio financeiro municipal à atividade pontual
Apoios diversos
Instrução das candidaturas
Acompanhamento e avaliação das candidaturas
Recurso a entidades externas
Caso se justifique, pode a Câmara Municipal solicitar pareceres técnicos a entidades externas, nomeadamente:
Obrigações genéricas das entidades apoiadas
Os organismos juvenis apoiados comprometem-se:
Formalização dos apoios
A concessão dos apoios previstos nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do presente Regulamento é formalizada através de Protocolo onde fiquem expressas as obrigações das partes.
Controlo da aplicação dos apoios
Causas de exclusão
Não serão consideradas as candidaturas dos organismos juvenis que não cumpram integralmente o estabelecido neste Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Regime transitório
Os apoios já concedidos e as respetivas condições subsistem até ao termo da sua execução.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.coimbra.pt.
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