- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime municipal de apoios aos organismos juvenis, nomeadamente associações, cooperativas e federações de entidades da mesma natureza jurídica, que se encontrem legalmente constituídos, com finalidade não lucrativa, que prossigam no Município de Coimbra fins de interesse municipal, estando inscritos no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e sendo membros do Conselho Municipal da Juventude de Coimbra.
- 2 -A concessão de apoio financeiro ou de outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas por trabalhadores de entidades públicas e privadas, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a atribuição de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares, não está abrangida pelo presente Regulamento, podendo a mesma ocorrer por deliberação da Câmara Municipal, nos termos e ao abrigo das correspondentes normas legais habilitantes, em função da apreciação prévia dos pedidos apresentados.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/05/2020
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Em vigor desde 07/05/2020