- 1 -Os apoios diversos consistem, designadamente, na utilização de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos e logísticos ou de divulgação necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades, bem como em ofertas protocolares alusivas ao Município.
- 2 -A concretização dos pedidos de apoios diversos obedece, sempre que aplicável, ao Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais (RGTPM), exceto quando se trate de pedidos de ofertas protocolares, os quais dependem de decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
- 3 -Os pedidos de apoios diversos podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, devendo referir-se ao ano em curso.
Artigo 8.º — Apoios diversos
Vigente desde: 07/05/2020
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Em vigor desde 07/05/2020