- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Declaração de consentimento informado;
- b)Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- c)Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, I. P., relativamente ao ano anterior;
- d)Declaração do médico que mencione a necessidade do serviço de teleassistência nas situações descritas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1) do artigo 4.º;
- e)Declaração da farmácia com o valor aproximado das despesas mensais em medicação de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Outros comprovativos de receitas e/ou despesas;
- g)Os serviços municipais competentes para a análise da candidatura, podem, em caso de necessidade de mais ou melhores esclarecimentos, solicitar outros documentos.
- 2 -Em caso de dúvida sobre os dados fornecidos pelos candidatos, nomeadamente, sobre a veracidade das declarações de rendimentos e despesas, poderão os mesmos, ser objeto de confirmação pelos serviços sociais através de realização de visita domiciliária e/ou recolha de informação complementar considerada adequada ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, ou outra, de natureza diferente.
- 3 -Em caso de instrução incompleta do processo de candidatura, é o requerente convidado a suprir as deficiências, no prazo de 2 a 10 dias, conforme o documento em falta.
- 4 -Mantendo-se inalterada a situação prevista no número anterior e nas situações de não enquadramento nas condições gerais de atribuição, há lugar a indeferimento, sendo dada a oportunidade de audiência do interessado antes de tomada a decisão final.
- 5 -Nos casos em que a candidatura tem condições para ser aceite, mas não há de momento condições de atribuição do serviço, o direito é atribuído, mas fica suspenso a aguardar que o serviço se encontre disponível.
- 6 -A apresentação da candidatura, por si só, não confere o direito ao Serviço de Teleassistência.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021