- 1 -A atribuição de verbas a liquidar pela Junta de Freguesia deverá ser feita contra a entrega de recibo, fatura ou qualquer outro documento idóneo, comprovativo da realização da despesa.
- 2 -O pagamento da despesa deverá ser assegurado diretamente pelos serviços da Junta de Freguesia, sempre que possível através do processamento por transferência bancária.
Artigo 11.º — Concretização do pagamento
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022