Regulamento do Programa Jovens com Futuro na UFLOM
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado com base no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sua atual redação.
Âmbito
Pretende-se proporcionar uma oportunidade para que as crianças/jovens residentes na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, experimentem um conjunto de modalidades desportivas e atividades de âmbito sócio cultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Constitui a política do Programa Jovens com Futuro na UFLOM, proporcionar plena satisfação aos participantes e Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando continua melhoria dos serviços prestados.
Objeto
Legitimidade
Competências
Objetivo e tipologias do apoio
Critérios gerais de atribuição
Requisitos
Instrução dos pedidos
Decisão e notificação
Concretização do pagamento
Proteção de dados
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere ao escalão em que está inserido na prestação de abono de família para crianças e jovens, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos que fundamentaram a sua concessão, implica a imediata suspensão do apoio, a reposição das importâncias já prestadas e a impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido de idêntica natureza, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que ao caso couberem.
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão Executivo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião Ordinária do Executivo da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos no dia 13 de janeiro de 2022 e deliberado na Assembleia de Freguesia do dia 27 de abril de 2022.
2 de maio de 2022. - A Presidente da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Dr.ª Carla Sofia da Silva Soares Maia.
ANEXO 1
Tabela de Comparticipações Familiares
"Programa Jovens com Futuro na UFLOM"
(ver documento original)
315279285