- 1 -A organização, gestão e direção dos procedimentos previstos no presente Regulamento são da competência da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, em colaboração e articulação com outras entidades competentes em matéria de ação social, intervenientes na Freguesia e no Concelho.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia, por deliberação fundamentada, a atribuição em concreto do apoio social, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022