- 1 -Podem beneficiar do apoio social previsto no presente regulamento as crianças/jovens residentes, na União das Freguesias com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos de idade.
- 2 -O acesso ao apoio previsto no presente regulamento pressupõe a verificação, obrigatória e cumulativa, das seguintes condições:
- a)Residir na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos;
- b)Fornecer todos os meios de prova que sejam solicitados com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar, designadamente o escalão de abono de família em que está inserido;
- c)Não receber outro apoio para o mesmo fim de outra entidade/instituição.
Artigo 7.º — Critérios gerais de atribuição
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022