- 1 -O objetivo do presente Regulamento é possibilitar a atribuição, por parte da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, de um apoio financeiro, de modo a viabilizar que as crianças/jovens, residentes na União de Freguesia das Lordelo do Ouro e Massarelos, usufruam deste apoio, durante o período de funcionamento do estabelecimento em que está integrado até ao limite máximo de frequência de 11 meses.
- 2 -Em situações de emergência inesperada para as quais o beneficiário deste apoio social não tenha culposamente contribuído, mas que possa pôr perigosamente em causa a subsistência do agregado, pode a Junta de Freguesia, perante relatório devidamente fundamentado dos serviços de ação social, propor a concessão de apoio por 12 meses.
- 3 -O apoio financeiro mensal atribuído será até 10 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), por cada criança/jovem cujo agregado familiar não tenha possibilidades de pagar a totalidade da mensalidade da atividade que frequenta, atendendo aos respetivos rendimentos.
- 4 -O encarregado de educação pode requerer, aquando da sua inscrição na respetiva atividade de âmbito desportivo ou sócio cultural, a comparticipação da mensalidade, durante 11 meses, desde que:
- i)Seja residente na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos;
- ii)Beneficie do escalão I, II, III ou IV atribuído pelo Instituto da Segurança Social para efeitos de abono de família para crianças e jovens.
- i)Seja residente na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos;
- 5 -A comparticipação da mensalidade será atribuída conforme o anexo 1 deste regulamento.
- 6 -Para se poder candidatar ao apoio financeiro, o encarregado de educação da criança deve entregar junto dos serviços administrativos da UFLOM os seguintes documentos:
- i)Ficha individual devidamente preenchida, da qual conste nome completo da criança, número do cartão de cidadão, validade, número de contribuinte, morada, nome do encarregado de educação, número do cartão de cidadão deste último, validade, número de contribuinte, morada, pedido que formula, documentos que entrega, data e hora e assinatura do encarregado de educação;
- ii)Comprovativo de inscrição na atividade;
- iii)Comprovativo de atribuição de Escalão I, II, III ou IV, para efeitos de abono de família para crianças e jovens, emitida pelo Instituto da Segurança Social e com a validade inferior a um mês;
- iv)Certidão ou cópia emitida pelo Tribunal competente, da regulação das responsabilidades parentais, no caso de famílias monoparentais.
- v)Comprovativo do NIB para transferência dos valores atribuídos.
- i)Ficha individual devidamente preenchida, da qual conste nome completo da criança, número do cartão de cidadão, validade, número de contribuinte, morada, nome do encarregado de educação, número do cartão de cidadão deste último, validade, número de contribuinte, morada, pedido que formula, documentos que entrega, data e hora e assinatura do encarregado de educação;
Artigo 8.º — Requisitos
Vigente desde: 12/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022