- 1 -Considera-se que existe renúncia da candidatura sempre que:
- a)O candidato seja notificado para prestar esclarecimentos ou para apresentação de documentos e não o faça dentro do prazo estabelecido, sem que seja apresentada justificação aceitável para o incumprimento;
- b)Não seja prestada caução no prazo estabelecido, sem que seja apresentada justificação aceitável para a sua não prestação;
- c)Por manifestação de vontade do candidato;
- d)Quando o presente regulamento atribua tal efeito ao silêncio a uma conduta do requerente/candidato.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são excluídos do procedimento os candidatos que prestem falsas ou inexatas declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber.
- 3 -Em caso de renúncia ou de exclusão, o candidato é substituído pelo candidato que se encontre imediatamente a seguir na lista de suplência.
Artigo 13.º — Desistência/renúncia e exclusão preliminar
Vigente desde: 22/04/2024
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