Aprova o Regulamento Municipal para Alienação de 17 Lotes para Autoconstrução de Habitação Própria e Permanente no Loteamento da Cumieira.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, de harmonia com o que dispõem as alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece e define as regras de acesso à alienação, em propriedade plena dos lotes de terrenos localizados na freguesia da União de Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, propriedade do Município e destinados à autoconstrução de habitação própria permanente - Loteamento da Cumieira.
Destinatários
Não possuam habitação própria;
Não possuam terreno apto para a construção de habitação no concelho de Aguiar da Beira.
Edificação dos lotes
A realização de qualquer operação urbanística nos lotes a alienar deve observar as normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as constantes do Plano Diretor Municipal, no regime jurídico de urbanização e edificação, do regime jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção, e as normas técnicas de construção referidas no Capítulo III (“Das Normas e Limites à Construção e ao Uso”), estabelecidas no presente regulamento.
Gestão e desenvolvimento do procedimento
Publicitação
O procedimento inicia-se por deliberação da Câmara Municipal a publicitar através de edital e nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como por outros meios que se considerem convenientes, devendo constar:
Candidatura
Falta de documentos
Validade da candidatura
Lista provisória
Atribuição individual dos lotes
Receção de candidaturas em número inferior ao número de lotes
Desistência/renúncia e exclusão preliminar
Reclamações
Lista definitiva
Prestação de caução
O regulamento apenso à planta síntese, referente ao Loteamento da Cumieira, estabelece os princípios e as regras a que devem obedecer todas as intervenções de caráter urbanístico e arquitetónico, na sua área de intervenção, assim como a ocupação, o uso e as condições gerais de edificação e arranjos de espaços exteriores privados.
Conceitos e definições
Planta síntese
A planta síntese estabelece o desenho urbano, os lotes, os afastamentos, o polígono para a implantação das edificações, a localização do acesso automóvel ao interior dos lotes, a natureza e localização dos equipamentos, dos espaços verdes e de outros espaços de utilização coletiva, e o quadro sinóptico.
Quadro sinóptico
O quadro síntese do loteamento específica para cada lote: o n.º de lote, a dimensão, a área de implantação total, a área de construção total, a volumetria, o número de pisos, a altura da fachada, o n.º de fogos, o número de estacionamentos, a área de utilização e os índices de ocupação do subsolo.
Implantação das edificações
Da arquitetura dos edifícios
Dos arranjos exteriores
Dos pormenores construtivos e acabamentos
Os pormenores construtivos e os acabamentos, incluindo os materiais, as cores e demais características técnicas, deverão corresponder exatamente aos constantes nas peças escritas e desenhadas constantes do loteamento.
Logradouros dos lotes
Os logradouros dos lotes constituem um complemento dos espaços exteriores públicos e têm funções de estar, lazer e de qualificação da paisagem.
Utilização dos edifícios alteração de uso
Os lotes são destinados exclusivamente para habitação.
Escritura de Compra e Venda
Prazo para a celebração dos Contratos de Compra e Venda
Fixação do preço
O preço de venda dos lotes será fixado por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta o valor do terreno, o custo das infraestruturas e equipamentos.
Liquidação do preço
A liquidação do preço total do lote é realizada da seguinte forma:
Inalienabilidade
Direito de preferência
O Município de Aguiar da Beira gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação por ato intervivos, dos lotes e das construções edificadas.
Perda do direito de aquisição do lote
Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, nos termos gerais.
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