- 1 -A falta de apresentação da documentação exigida, no prazo indicado, ou a falta de comparência no ato da celebração da escritura de compra e venda, implica a exclusão do procedimento de alienação, com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe foi atribuído.
- 2 -Excluem-se do número anterior as situações às quais o candidato apresente requerimento, no qual indique motivos atendíveis do incumprimento e estes sejam considerados justificados pela Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Perda do direito de aquisição do lote
Vigente desde: 22/04/2024
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