- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário próprio a disponibilizar pelo município.
- 2 -O formulário mencionado no ponto anterior deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
- c)Fotocópia de título válido de permanência em território nacional ou documento equivalente;
- d)Atestado de residência que comprove a composição do agregado familiar e sua residência há mais de 2 anos no concelho;
- e)Declaração da situação contributiva da Segurança Social;
- f)Fotocópia do contrato de trabalho ou documento comprovativo emitido pela entidade patronal como exerce atividade profissional no concelho há mais de 2 anos;
- g)Certidão emitida há menos de 3 meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com a identificação dos bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- h)Certidões emitidas há menos de 3 meses pelos serviços de Autoridade Contributiva e Aduaneira e Segurança Social, em como o candidato e respetivo agregado familiar tem a sua situação tributária e contributiva regularizada;
- i)Indicação da tipologia do lote ao qual se candidata.
- 3 -Apenas é permitida uma candidatura de cada requerente às diferentes tipologias dos lotes.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 22/04/2024
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