- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos neste Regulamento compete ao Município de Meda, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento, é da competência do Presidente da Câmara e das demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
Artigo 11.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025