- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do presente Regulamento é da competência do Município de Meda e das autoridades policiais competentes.
- 2 -Todas as Entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Meda a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025