O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
A - Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional ética e legal, na área de especialidade, respeitando os direitos humanos e agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
Descritivo: O enfermeiro especialista demonstra um exercício seguro, profissional e ético, utilizando habilidades de tomada de decisão ética e deontológica. A competência assenta num corpo de conhecimento no domínio ético-deontológico, na avaliação sistemática das melhores práticas e nas preferências da pessoa. O enfermeiro especialista demonstra uma prática que respeita os direitos humanos, analisa e interpreta as situações específicas de cuidados especializados, gerindo situações potencialmente comprometedoras para as pessoas.
Unidades de competência
Critérios de competência
A1 - Demonstra uma tomada de decisão segundo princípios, valores e normas deontológicas.
A1.1 - Constrói as estratégias de resolução de problemas em parceria com o cliente.
A1.2 - Suporta a tomada de decisão em juízo baseado no conhecimento e experiência.
A1.3 - Participa na construção da tomada de decisão em equipa.
A1.4 - Seleciona as respostas mais apropriadas a partir de um amplo leque de opções.
A1.5 - Orienta a tomada de decisão na observância da deontologia profissional.
A1.6 - Integra elementos de enquadramento jurídico no julgamento de enfermagem.
A1.7 - Promove o exercício profissional de acordo com a deontologia profissional, na equipa de enfermagem onde está inserido.
A2 - Lidera de forma efetiva os processos de tomada de decisão ética na sua área de especialidade.
A2.1 - Desempenha o papel de consultor quando os cuidados requerem um nível de competência correspondente à sua área de especialidade.
A2.2 - Recolhe contributos para a análise dos fundamentos das tomadas de decisão.
A2.3 - Suscita a reflexão sobre os processos de tomada de decisão.
A2.4 - Reconhece a sua competência na respetiva área de especialidade.
A3 - Avalia o processo e os resultados da tomada de decisão.
A3.1 - Afere os resultados das tomadas de decisão com o processo e a ponderação realizada.
A3.2 - Fomenta a avaliação e partilha dos resultados dos processos de tomada de decisão.
A4 - Promove a proteção dos direitos humanos.
A4.1 - Assume a defesa dos direitos humanos, conforme deontologia profissional.
A4.2 - Assegura o respeito pelo direito dos clientes no acesso à informação.
A4.3 - Assegura a confidencialidade e a segurança da informação escrita e oral adquirida enquanto profissional.
A4.4 - Fomenta o respeito pelo direito da pessoa à privacidade.
A4.5 - Assegura o respeito do cliente à escolha e à autodeterminação no âmbito dos cuidados especializados e de saúde.
A4.6 - Assegura o respeito pelos valores, costumes, as crenças espirituais e as práticas específicas das pessoas e grupos.
A5 - Gere, na equipa, as práticas de cuidados fomentando a segurança, a privacidade e a dignidade da pessoa.
A5.1 - Analisa a informação com a finalidade de aumentar a segurança das práticas, nas dimensões ética e deontológica.
A5.2 - Implementa medidas de prevenção e identificação de práticas de risco.
A5.3 - Adota conduta antecipatória, garantindo a segurança, a privacidade e a dignidade da pessoa.
A5.4 - Acompanha incidentes de prática insegura para prevenir recorrência.
ANEXO II
B - Domínio da melhoria contínua da qualidade
Competência: Desenvolve práticas de qualidade dinamizando iniciativas estratégicas institucionais na área da governação clínica e gerindo programas de melhoria contínua, em ambiente terapêutico e seguro.
Descritivo: O enfermeiro especialista reconhece que a melhoria da qualidade envolve a avaliação das práticas e, em função dos seus resultados, a eventual revisão das mesmas e a implementação de programas de melhoria contínua. O enfermeiro especialista colabora na conceção e operacionalização de projetos institucionais na área da qualidade e participa na disseminação necessária à sua apropriação, até ao nível operacional. O enfermeiro especialista considera a gestão do ambiente centrado na pessoa como condição imprescindível para a efetividade terapêutica e para a prevenção de incidentes, atua proativamente promovendo a envolvência adequada ao bem-estar e gerindo o risco.
Unidades de competência
Critérios de competência
B1 - Mobiliza conhecimentos e habilidades, garantindo a melhoria contínua da qualidade.
B1.1 - Detém conhecimentos avançados sobre as diretivas na área da qualidade e em melhoria contínua.
B1.2 - Divulga experiências avaliadas como sendo de sucesso.
B1.3 - Promove a incorporação dos conhecimentos na área da qualidade na prestação de cuidados
B2 - Orienta projetos institucionais na área da qualidade.
B2.1 - Participa na definição de metas para a melhoria da qualidade dos cuidados ao nível organizacional.
B2.2 - Agiliza a análise e o planeamento estratégico da qualidade dos cuidados.
B2.3 - Colabora na realização de atividades na área da qualidade e em protocolos da qualidade com outras instituições.
B2.4 - Coopera na comunicação de resultados das atividades institucionais na área da qualidade aos enfermeiros e gestores.
B3 - Avalia a qualidade das práticas clínicas.
B3.1 - Usa evidência científica e normas necessárias para a avaliação da qualidade.
B3.2 - Utiliza indicadores e instrumentos adequados para avaliação das práticas clínicas.
B3.3 - Integra auditorias clínicas.
B3.4 - Analisa os resultados da avaliação efetuada.
B4 - Planeia programas de melhoria contínua.
B4.1 - Identifica oportunidades de melhoria.
B4.2 - Estabelece prioridades de melhoria.
B4.3 - Seleciona estratégias de melhoria.
B4.4 - Agiliza a elaboração de guias orientadores de boa prática.
B4.5 - Fomenta a implementação de programas de melhoria contínua da qualidade
B5 - Lidera programas de melhoria contínua.
B5.1 - Supervisiona os processos de melhoria e o desenvolvimento da qualidade.
B5.2 - Incrementa a normalização e a atualização de soluções eficazes e eficientes.
B6 - Promove um ambiente físico, psicossocial, cultural e espiritual gerador de segurança e proteção da pessoa/grupo.
B6.1 - Fomenta a sensibilidade, a consciência e o respeito pela identidade cultural e pelas necessidades espirituais, como parte das perceções de segurança de uma pessoa/grupo.
B6.2 - Envolve a família e outros no sentido de assegurar a satisfação das necessidades culturais e espirituais.
B6.3 - Assegura a aplicação dos princípios relevantes para garantir a segurança da administração de substâncias terapêuticas pelos pares.
B6.4 - Assegura a aplicação dos princípios da ergonomia e tecnológicos para evitar danos aos profissionais e aos utentes.
B6.5 - Fomenta a adesão à saúde e segurança ocupacional.
B6.6 - Incrementa a adoção de medidas para a segurança de dados e de registos.
B7 - Participa na gestão de risco ao nível institucional e/ou de unidades funcionais.
B7.1 - Colabora na definição de recursos adequados para a prestação de cuidados seguros.
B7.2 - Envolve os colaboradores na gestão de risco.
B7.3 - Previne os riscos ambientais.
B7.4 - Fomenta o recurso a mecanismos formais para a participação dos incidentes, avaliação das consequências e investigação das causas, sem atribuição de culpa.
B7.5 - Coopera na organização do trabalho, de forma a reduzir a probabilidade de ocorrência de erro humano.
B7.6 - Participa na criação de mecanismos formais que permitam avaliar a efetividade das estratégias, planos e processos da gestão de risco.
B7.7 - Colabora na elaboração de planos de manutenção preventiva de instalações, materiais e equipamentos.
B7.8 - Coordena a implementação e manutenção de medidas de prevenção e controlo de infeção.
B7.9 - Colabora na elaboração de planos de emergência e de catástrofe.
ANEXO III
C - Domínio da gestão de equipas e de cuidados
Competência: Desenvolve a gestão da equipa de enfermagem, otimizando a sua resposta e garantindo a segurança e qualidade dos cuidados.
Descritivo: O enfermeiro especialista adapta a liderança e a gestão de recursos em função das necessidades de cuidados, otimizando as respostas de enfermagem e da equipa de saúde, garantindo a segurança e qualidade dos cuidados.
Unidades de competência
Critérios de competência
C1 - Otimiza o processo de cuidados ao nível da tomada de decisão.
C1.1 - Disponibiliza assessoria aos enfermeiros e à equipa.
C1.2 - Colabora nas decisões da equipa de saúde.
C1.3 - Afere a informação necessária para a tomada de decisão no processo de cuidar.
C1.4 - Reconhece quando deve “negociar com” ou “referenciar para” outros prestadores de cuidados de saúde.
C2 - Supervisiona as tarefas delegadas, garantindo a segurança e a qualidade.
C2.1 - Orienta a decisão relativa às tarefas a delegar.
C2.2 - Cria guias orientadores das tarefas a delegar.
C2.3 - Utiliza técnicas diretas ou indiretas tais como a instrução ou a demonstração prática das tarefas a delegar.
C2.4 - Avalia a execução das tarefas delegadas.
C2.5 - Implementa as alterações necessárias na sequência da avaliação efetuada.
C3 - Otimiza o trabalho da equipa adequando os recursos às necessidades de cuidados.
C3.1 - Aplica a legislação, políticas e procedimentos de gestão de cuidados.
C3.2 - Implementa métodos de organização do trabalho adequados.
C3.3 - Coordena a equipa de prestação de cuidados, de acordo com diretrizes do enfermeiro gestor.
C3.4 - Negoceia recursos adequados à prestação de cuidados de qualidade.
C3.5 - Utiliza os recursos de forma eficiente para promover a qualidade.
C4 - Adapta o estilo de liderança, adequando-o ao clima organizacional e favorecendo a melhor resposta do grupo e das pessoas.
C4.1 - Reconhece os distintos e interdependentes papéis e funções de todos os membros da equipa.
C4.2 - Fomenta um ambiente positivo e favorável à prática.
C4.3 - Aplica estratégias de motivação da equipa para um desempenho diferenciado.
C4.4 - Adapta o estilo de liderança à maturidade dos colaboradores e às contingências.
C4.5 - Usa os processos de mudança para influenciar a introdução de inovações na prática especializada.
ANEXO IV
D - Domínio do desenvolvimento das aprendizagens profissionais
Competência: Desenvolve o autoconhecimento e a assertividade no âmbito da praxis clínica especializada, considerando a evidência científica.
Descritivo: O enfermeiro especialista demonstra a capacidade de autoconhecimento, que é central na prática de enfermagem, reconhecendo que interfere no estabelecimento de relações terapêuticas e multiprofissionais. Releva a dimensão de si e da relação com o outro, em contexto singular, profissional e organizacional. O enfermeiro especialista alicerça os processos de tomada de decisão e as intervenções em conhecimento válido, atual e pertinente, assumindo-se como facilitador nos processos de aprendizagem e agente ativo no campo da investigação.
Unidades de competência
Critérios de competência
D1 - Detém consciência de si enquanto pessoa e enfermeiro.
D1.1 - Otimiza o autoconhecimento para facilitar a identificação de fatores que podem interferir no relacionamento com a pessoa cliente e ou a equipa multidisciplinar.
D1.2 - Gere as suas idiossincrasias na construção dos processos de ajuda.
D1.3 - Reconhece os seus recursos e limites pessoais e profissionais.
D1.4 - Consciencializa a influência pessoal na relação profissional.
D2 - Gera respostas de adaptabilidade individual e organizacional.
D2.1 - Otimiza a congruência entre auto e hétero-perceção.
D2.2 - Gere sentimentos e emoções em ordem a uma resposta eficiente.
D2.3 - Atua eficazmente sob pressão.
D2.4 - Documenta situações de eventual conflitualidade previamente identificadas.
D2.5 - Utiliza adequadamente técnicas de resolução de conflitos.
D2.6 - Avalia o impacto das técnicas de resolução de conflitos, reformulando-as sempre que necessário.
D3 - Responsabiliza-se por ser facilitador da aprendizagem, em contexto de trabalho.
D3.1 - Atua como formador oportuno em contexto de trabalho.
D3.2 - Diagnostica necessidades formativas.
D3.3 - Gere programas e dispositivos formativos.
D3.4 - Favorece a aprendizagem, a destreza nas intervenções e o desenvolvimento de competências dos enfermeiros.
D3.5 - Avalia o impacto da formação.
D4 - Suporta a prática clínica em evidência científica
D4.1 - Atua como dinamizador e gestor da incorporação do novo conhecimento no contexto da prática de cuidados, visando ganhos em saúde das pessoas.
D4.2 - Identifica lacunas do conhecimento e oportunidades relevantes de investigação.
D4.3 - Participa em estudos de investigação.
D4.4 - Fomenta a divulgação de resultados provenientes da evidência que contribuam para o conhecimento e desenvolvimento da enfermagem.
D4.5 - Discute as implicações da investigação.
D4.6 - Contribui para o conhecimento novo e para o desenvolvimento da prática clínica especializada.
D5 - Promove a formulação e implementação de padrões e procedimentos para a prática especializada.
D5.1 - Possui conhecimentos de enfermagem e de outras disciplinas que contribuem para a prática especializada.
D5.2 - Revela conhecimentos na prestação de cuidados especializados, seguros e competentes.
D5.3 - Rentabiliza as oportunidades de aprendizagem, tomando a iniciativa na análise de situações clínicas.
D5.4 - Usa as tecnologias de informação e métodos de pesquisa adequados.
D5.5 - Assegura a formulação e a implementação de processos de formação e desenvolvimento na prática clínica.
23 de abril de 2026. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
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