- 1 -É livre e gratuito o abastecimento de água para usos domésticos nos marcos fontanários existentes nas zonas devidas.
- 2 -É vedada, porém, a sua utilização para efeitos de regas ou outros usos diferentes daqueles a que o fornecimento de água for habitualmente destinado.
Artigo 40.º — Fontanários
Vigente desde: 20/11/2009
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