Em tudo o que o presente Regulamento for omisso é aplicável o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, para o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho, Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, e demais legislação em vigor.
As dúvidas surgidas na interpretação ou aplicação de qualquer preceito deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara no âmbito das suas competências.