- 1 -Para os prédios situados fora das ruas ou zonas abrangidas pelo sistema público de distribuição, o Município de Mêda fixará as condições em que pode ser estabelecida a extensão, tendo em consideração os aspectos técnicos e financeiros inerentes e o interesse das partes envolvidas, reservando-se o direito de impor aos interessados o pagamento total ou parcial das respectivas despesas, em função do eventual alargamento do serviço a outros interessados.
Artigo 7.º — Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009