- 1 -A utilização dos espaços de trabalho destina-se exclusivamente à prossecução da ideia de negócio no caso do programa Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens e à atividade de cada profissional liberal no caso do programa Coworking para profissionais Liberais Jovens.
- 2 -A gestão dos espaços individuais, bem como, a sua manutenção e conservação é da inteira responsabilidade do respetivo participante nos programas descritos no Artigo 3.º
- 3 -Os participantes nos programas descritos no Artigo 3.º são responsáveis pela aquisição dos equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à normal prossecução da sua atividade.
- 4 -É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração nas instalações, nomeadamente, a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem autorização prévia e expressa da entidade gestora.
Artigo 10.º — (Utilização dos espaços)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017