O uso e fruição dos serviços descritos no Artigo 11.º e dos espaços enumerados no Artigo 10.º, por parte dos participantes nos programas do Artigo 3.º, depende de prévia celebração de contrato administrativo com a Entidade gestora a ocorrer após o processo de candidatura definido no Capítulo V do presente regulamento.
Artigo 12.º — (Condições de Utilização dos serviços e das instalações do Polo)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017