A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato administrativo, bem como, a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — (Deveres da Entidade Gestora)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017