- 1 -Os participantes nos programas do Artigo 3.º estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições do presente Regulamento, bem como ao cumprimento das obrigações resultantes do contrato administrativo celebrado com o Município de Paredes.
- 2 -Os participantes nos programas do Artigo 3.º devem manter boas relações de convivência cívica com os outros participantes, com o pessoal da entidade gestora e com o público que esteja de visita ao Polo.
- 3 -Os participantes nos programas do Artigo 3.º estão obrigados a dar um uso normal e adequado às instalações do Polo e devem respeitar as instalações, os equipamentos e os pertences do Polo e dos demais participantes.
- 4 -Os participantes nos programas do Artigo 3.º estão obrigados a respeitar as normas de higiene e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas no Polo.
- 5 -Os participantes nos programas do Artigo 3.º devem dar um uso eficiente ao consumo energético, ao consumo de água e à utilização dos meios de comunicação colocados à disposição pela entidade gestora do Polo.
- 6 -Os participantes nos programas do Artigo 3.º são responsáveis por manterem limpos e arrumados os espaços que utilizem.
Artigo 18.º — (Deveres dos Participantes)
Vigente desde: 21/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2017