Regulamento do Polo do Empreendedorismo da Casa da Juventude
(Objeto)
(Finalidade)
O Polo tem por finalidade proporcionar um espaço físico de trabalho - gabinete partilhado - aos profissionais Liberais Jovens de Paredes e aos empreendedores jovens residentes no Concelho de Paredes, estando desta forma a combater o desemprego jovem apostando na captação e fixação de jovens talentos.
(Âmbito)
O Polo proporcionará espaços de trabalho para duas tipologias de programas:
(Definições)
(Destinatários)
(Duração dos Programas)
(Localização)
(Horário de Funcionamento)
(Caraterização dos espaços)
(Utilização dos espaços)
(Serviços)
O Polo disponibiliza os seguintes serviços:
(Condições de Utilização dos serviços e das instalações do Polo)
O uso e fruição dos serviços descritos no Artigo 11.º e dos espaços enumerados no Artigo 10.º, por parte dos participantes nos programas do Artigo 3.º, depende de prévia celebração de contrato administrativo com a Entidade gestora a ocorrer após o processo de candidatura definido no Capítulo V do presente regulamento.
(Deveres da Entidade Gestora)
A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato administrativo, bem como, a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
(Dever de Promoção)
A entidade gestora compromete-se a promover e divulgar pelos meios adequados, o projeto do Polo junto da população do Município de Paredes.
(Isenção de Responsabilidades da Entidade Gestora)
A entidade gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, de segurança social, comerciais e financeiras, ou outras, que constituam encargo dos participantes nos programas do Artigo 3.º seja perante, o Estado, outras entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
(Confidencialidade)
A entidade gestora compromete-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são fornecidas, pelos participantes nos programas do Artigo 3.º, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos do projeto do Polo.
(Direitos dos Participantes)
(Deveres dos Participantes)
(Abertura do Processo Disciplinar)
(Conhecimento da Infração)
A Entidade gestora toma conhecimento da Infração por conhecimento próprio ou, por denúncia de outros participantes nos programas do Artigo 3.º ou do público em geral.
(Do Inquérito)
A Entidade Gestora após tomar conhecimento da infração deverá proceder à abertura de Inquérito e fazer a devida investigação dos factos.
(Da Investigação)
A Entidade Gestora procede à Investigação por meios próprios através da análise de eventuais provas documentais, pela inquirição de testemunhas e pela inspeção aos espaços mencionados no n.º 1 do Artigo 9.º
(Final do Inquérito)
(Nota de Culpa)
(Resposta à Nota de Culpa)
(Decisão Final)
(Sanções)
(Resolução Contratual)
(Saída do Polo)
(Fases da candidatura)
Artigo. 31.º
(Candidatura)
O processo de candidatura aos programas do Artigo 3.º só estará finalizado depois de concretizadas todas as fases de candidatura nos termos do Artigo 30.º
(Participantes)
(Limite de Participantes)
(Fiscalização)
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete à Entidade Gestora.
(Contagem dos Prazos)
Sempre que nada seja referido, os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código de Procedimento Administrativo.
(Casos Omissos)
Os casos omissos no presente regulamento e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Boletim Municipal.
310719973