- 1 -A Entidade Gestora encerra o inquérito, arquivando-o ou enviando nota de culpa ao participante que cometeu a infração, num prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -A Entidade Gestora procede ao arquivamento do inquérito logo que tiver recolhido prova bastante de se não ter verificado infração, ou quando no final do prazo máximo do inquérito não tenham sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado a infração ou do participante que a cometeu.
- 3 -A Entidade Gestora deduz Nota de Culpa contra o participante nos programas do Artigo 3.º, dentro do prazo do n.º1, sempre que tenham sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado a infração.
Artigo 23.º — (Final do Inquérito)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017