- a)Entidade Gestora: O polo é gerido pelo Município de Paredes através da Casa da Juventude;
- b)Coworking para Profissionais Liberais Jovens: Programa do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude que dá a possibilidade aos jovens profissionais liberais de Paredes, de exercerem a sua atividade num espaço partilhado, com todas as condições para executarem condignamente a sua profissão.
- c)Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens: Programa do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude que apoia os Jovens empreendedores de Paredes na concretização da sua ideia de negócio através da disponibilização de um espaço físico para trabalho, apoio na elaboração do plano de negócios e por proporcionar condições de contexto para as iniciativas empresariais.
- d)Espaço de Trabalho: espaço localizado nas salas de trabalho, destinado aos participantes das duas tipologias de programas descritas no Artigo anterior e equipado com uma secretária, um apoio de gavetas e um lugar individual de armário.
Artigo 4.º — (Definições)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017