- 1 -O Polo tem três tipologias de espaços:
- a)Espaço de reflexão de grupo, descanso e convívio;
- b)Sala de Reuniões;
- c)Salas de trabalho;
- 2 -O Espaço de reflexão de grupo, descanso e convívio destina-se a todos os participantes nos programas do Artigo 3.º
- 3 -A Sala de reuniões pode ser utilizada por qualquer participante das tipologias de programas descritas no Artigo 3.º, mediante prévia marcação com os serviços da Entidade Gestora do Polo.
- 4 -As Salas de trabalho são utilizadas em regime de Coworking e cada participante dos programas descritos no Artigo 3.º apenas pode frequentar a sala onde está localizado o seu espaço de trabalho.
Artigo 9.º — (Caraterização dos espaços)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017