- 1 -O presente loteamento compreende toda a área abrangida pelo antigo Plano de Pormenor da Zona Industrial.
- 2 -Todos os lotes são destinados à instalação de unidades industriais, de prestação de serviços, comerciais e outras atividades que pelas suas características se revelem desinseridas do contexto urbano, agrícola ou de proteção ambiental.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018