Considerando que os preços de venda serão inferiores aos custos reais, e em caso de resolução do contrato de compra e venda, por força, nomeadamente, do não pagamento, do não cumprimento dos prazos de construção ou de quaisquer outras condições que hajam sido concluídas, o adquirente perde a favor da Câmara Municipal, sem direito à indemnização, as benfeitorias que tenham implementado no lote de terreno e que não possam retirar-se sem prejuízo ou dano.
Artigo 23.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018