A resolução do contrato de compra e venda verifica-se pela comunicação, por escrito, da Câmara Municipal ao adquirente.
Artigo 25.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018
A resolução do contrato de compra e venda verifica-se pela comunicação, por escrito, da Câmara Municipal ao adquirente.
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