Para efeitos de cobrança de indemnização, a que se refere o artigo anterior, assiste à Câmara Municipal o direito de compensar o respetivo montante com a importância que deve restituir, nos termos do artigo 21.º, sendo exigida ou restituída tão só a diferença.
Artigo 27.º
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018