Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento e a legislação em vigor;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Reportar à Câmara Municipal de Ourique eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- f)Avisar a Câmara Municipal de Ourique de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- g)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- h)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela entidade gestora;
- i)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- j)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- k)Promover o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos de deposição, bem como as condições de manuseamento e salubridade desejadas à salvaguarda da saúde pública no caso do equipamento de recolha porta à porta ser da sua responsabilidade.