Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Os Resíduos de Construção e Demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- c)Resíduos verdes urbanos - provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas, das habitações unifamiliares e plurifamiliares, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;
- d)Objetos domésticos volumosos fora de uso - designados vulgarmente por monstros ou monos;
- e)Resíduos de limpeza urbana - os provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destina a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- f)Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) provenientes de particulares - os provenientes do setor doméstico, bem como os provenientes de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade, sejam semelhantes aos REEE provenientes do setor doméstico.