- 1 -Compete ao Município de Ourique definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores herméticos com capacidade variável entre 90 e 1100 litros;
- b)Papeleiras destinadas à deposição de resíduos produzidos nas vias e outros espaços públicos;
- c)Outros que venham a ser aprovados pelo Município.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Ecopontos com capacidade de 2500 litros;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade de 3000 e 5000 litros;
- c)Vidrões com capacidade de 1500 litros;
- d)Sacos plásticos ou contentores, no âmbito da recolha porta à porta;
- e)Outros que venham a ser aprovados pelo Município.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 23/05/2019
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