- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é das 19h às 23h, todos os dias da semana.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos é das 08h às 22h, todos os dias.
- 3 -Em locais abrangidos por outros sistemas de deposição, sempre que se verifique uma alteração destes horários, os mesmos serão previamente comunicados e colocados no sítio da Internet do Município de Ourique.
- 4 -É proibida a colocação de qualquer resíduo na via pública fora dos horários previstos no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -O horário de deposição dos resíduos urbanos nas zonas abrangidas por o sistema de recolha porta à porta, no setor doméstico, é das 06h00 às 09h00.
- 6 -O horário de deposição dos resíduos urbanos em função do local e do tipo de deposição e remoção, pode ser alterado por Despacho do Presidente da Câmara e divulgado pelos meios previstos no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019