- 1 -Os locais onde a recolha é efetuada pelo sistema PAYT são definidos pelo Município e efetuam-se por circuitos predefinidos, através da taxação por volume. A taxação dos utilizadores pelo volume poderá ser efetuada através da aquisição de sacos de tara perdida.
- 2 -Os utilizadores abrangidos por este sistema serão avisados e estes locais serão publicitados no sítio da Internet do Município de Ourique.
- 3 -Para todos os locais englobados no sistema PAYT serão definidas normas de funcionamento, a divulgar publicamente 30 dias seguidos antes da entrada em vigor do sistema.
- 4 -A frequência e o horário de recolha porta a porta do sistema PAYT serão os seguintes:
- a)Segundas-feiras - das 9.00 às 12.00 - embalagens de plástico e metal;
- b)Terças-feiras - das 9.00 às 12.00 - Resíduos indiferenciados e embalagens de Cartão e papel;
- c)Quintas-feiras - 9.00 às 12.00 - Resíduos indiferenciados e embalagens de plástico e metal;
- d)Sextas-feiras - 9.00 às 12.00 - Resíduos Indiferenciados.
Artigo 27.º — Sistema PAYT
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019