A articulação da recolha de resíduos nos termos do artigo anterior está sujeito aos trâmites aplicáveis às normas e especificações técnicas do transporte de resíduos, definido no Regime Geral de Gestão de Resíduos.
Artigo 36.º — Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 23/05/2019
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