- 1 -Só é permitida a discriminação tarifária de acordo com os números seguintes.
- 2 -As tarifas de disponibilidade e variável dos serviços de resíduos são diferenciadas consoante sejam aplicáveis aos utilizadores domésticos ou não domésticos.
- 3 -A tarifa variável pode, ainda, ser diferenciada, em cada universo de utilizadores, domésticos e não domésticos, em função da adoção de sistemas PAYT.
- 4 -Os tarifários são ainda diferenciados nas situações descritas no artigo seguinte.
Artigo 52.º — Diferenciações tarifárias
Vigente desde: 23/05/2019
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