- 1 -O Município de Ourique disponibiliza aos seus utilizadores diversos meios de pagamento, nomeadamente que permitam dispensar a deslocação aos locais de atendimento.
- 2 -O Município de Ourique disponibiliza aos utilizadores finais a possibilidade de celebração de acordos de pagamento faseado.
- 3 -O prazo de pagamento das faturas é de, pelo menos 10 dias úteis, contados da sua apresentação aos utilizadores.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, a fatura é emitida com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à respetiva data limite de pagamento.
- 5 -A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água ou do volume de águas residuais recolhidas suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do instrumento de medição, após ser devidamente informado acerca da tarifa aplicável, nos termos do Regulamento Tarifário de Resíduos.
Artigo 63.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019