O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Artigo 72.º — Produto das coimas
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019