- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 76.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019