- 1 -No momento da receção das obras de arte, será assinado, pelo técnico do Pelouro da Cultura, o destacável da ficha de receção das mesmas, cuja minuta consta no anexo I do presente regulamento.
- 2 -Tal destacável funcionará como recibo indispensável para o artista ou entidade expositora proceder, após a realização da exposição, ao levantamento das obras de arte.
Artigo 13.º — Ficha de receção de obras de arte
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022