Regulamento de Utilização dos Espaços Culturais
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
Objeto e âmbito de aplicação
Enquadramento e delimitação do conceito de Espaços Culturais
Competência e responsabilidade da gestão
A gestão dos Espaços Culturais compete ao Pelouro da Cultura da JFM.
Horário de funcionamento
Encerramento ordinário dos Espaços Culturais
Os Espaços Culturais podem encerrar ao público, para trabalhos de manutenção/conservação, o que será estabelecido e divulgado, atempadamente, no Espaço com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Outros motivos de encerramento dos Espaços Culturais
Cedência dos Espaços Culturais
Desistências
O artista ou entidade convidada deverá comunicar ao serviço competente, com 30 dias de antecedência, a desistência da realização da exposição.
Montagem e desmontagem das exposições e outros eventos
Divulgação dos eventos
Elaboração e execução do guia de exposição
A execução do guia da exposição é da responsabilidade do artista ou entidades expositoras.
Ficha de receção de obras de arte
Alienação das obras de arte expostas
Doação de obra de arte exposta
Os artistas ou entidades expositoras podem doar, sem quaisquer encargos, mediante manifestação de vontade, uma obra de arte à JFM, ficando o Pelouro da Cultura com a incumbência de proceder ao seu inventário, conservação e preservação.
Constituição de seguro
Condições de salubridade, higiene e vigilância
Preço da cedência
O preço da cedência dos Espaços Culturais é fixado consoante o período de tempo em que os mesmos se encontram ocupados por exposições, espetáculos ou eventos temporários e constante na Tabela Geral de Taxas e Preços da JFM em vigor a cada momento.
Pagamento
Isenção de Pagamento
Incumprimento e sanções
Responsabilidade civil ou penal
A responsabilidade civil ou criminal mantém-se independentemente da aplicação das sanções descritas no artigo anterior.
Divulgação
O presente Regulamento é objeto de divulgação pública no sítio na Internet da JFM.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Regulamento Geral de Taxas e Preços da JFM e na legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação em edital, a afixar no edifício da sede da JFM, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Ficha de Receção das Obras de Arte
(ver documento original)
315276409