- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de utilização dos Espaços Culturais da JFM, afetos ao Pelouro da Cultura:
- a)Espaço Cultural das Mercês, sito na Rua Cecílio de Sousa, n.º 94, Lisboa;
- b)Espaço Santa Catarina, sito no Lardo Dr. António de Sousa Macedo, n.º 7, Lisboa;
- c)Sala Fernando Farinha, sita na Rua dos Cordoeiros, n.º 50, Lisboa.
- 2 -São também definidos os requisitos a observar pelos artistas ou entidades expositoras que realizam exposições, espetáculos ou eventos temporários nos Espaços Culturais referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -As exposições, espetáculos e eventos temporários a realizar nos Espaços Culturais da JFM enquadram-se numa proposta de programação global e anual sujeita, no entanto, a ajustes e alterações pontuais. Esta agenda inclui a definição de períodos afetos à atividade própria da JFM e sua duração, a elaborar pelo Pelouro da Cultura e a aprovar pelo respetivo Vogal no Executivo da JF
- 4 -A programação dos Espaços Culturais tem como objetivos:
- a)Divulgar as artes contemporâneas, apoiando a produção e a criatividade artísticas, apresentando uma programação diversificada, abrangendo as mais variadas áreas que a compõem;
- b)Fortalecer a aposta em artistas com curriculum firmado na arte nacional e internacional;
- c)Apostar e promover valores inerentes, nacionais ou estrangeiros, no âmbito das artes contemporâneas;
- d)Divulgar novos valores emergentes no âmbito das artes;
- e)Apoiar e promover iniciativas de inequívoco interesse cultural, propostas e organizadas exclusivamente pela autarquia ou em colaboração com outros agentes culturais;
- f)Promover e apoiar artistas residentes na Freguesia da Misericórdia ou que com ela exista uma relação.
- 5 -A Sala Fernando Farinha, tendo em conta a sua dimensão e características, será vocacionada para:
- a)Realização de oficinas e workshops temáticos;
- b)Cursos e formações;
- c)Utilização por Associações e Coletividades como local de reuniões/assembleias, mediante requisição prévia;
- d)Utilização como sala de apoio a projetos em parceria com a JFM;
- e)Outros eventos socioculturais adequados ao espaço.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022