- 1 -As exposições e eventos temporários podem ter diversos períodos de tempo, consoante as características do evento ou a pretensão do artista ou entidade expositora.
- 2 -O período de abertura e encerramento ao público das exposições nos Espaços Culturais são estabelecidos e divulgados anualmente pela JFM.
- 3 -Os horários serão afixados em local próprio em cada Espaço e na Junta, no início de cada ano civil e divulgados no sítio na internet da JFM.
- 4 -Sem prejuízo do estipulado no n.º anterior, pode haver lugar a alteração de horário, mediante autorização do responsável do Pelouro da Cultura, que será comunicada ao público com a devida antecedência.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022